História

 

                             

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO – EMDUR

 

        A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo – EMDUR é empresa pública municipal, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, possui patrimônio próprio e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, e sua criação foi autorizada pela Lei 1.199/84, iniciando suas atividades em 1985.

        Desde então, no decorrer do tempo, a EMDUR vem prestando diversos serviços de relevância ao Município, inclusive foi reconhecida nacionalmente como protagonista do programa de pavimentação rural de Toledo.

        Seu objetivo é a execução de programas, obras, projetos, serviços de engenharia e assemelhados, de relevante interesse coletivo e sua função social é dar suporte à Administração Pública Municipal de Toledo, mais precisamente para executar programas de obras de desenvolvimento das áreas urbanas e rurais do Município, visando à implementação, melhoria e manutenção da infraestrutura de bens públicos municipais com vistas à melhor efetividade de atividades de utilidade pública e serviços públicos ofertados à população e à consequente melhoria das condições de vida do povo toledano.

Para viabilizar todas estas ações e objetivos o Município de Toledo realiza as contratações com a EMDUR, através de dispensa de licitação, amparada pelo Art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/93.

Com o advento da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, houve a regulamentação da atuação das empresas públicas brasileiras, e a necessidade de adequação da EMDUR à legislação vigente com a modificação do Estatuto, elaboração e implantação do Código de Ética e do Regulamento de Licitação, prestigiando as regras de governança corporativa, compliance, a ética e a transparência.

        A EMDUR até 2018 possuía previsão legal municipal para executar atividades econômicas, sendo caracterizada como empresa com fins lucrativos, havendo, até mesmo, possibilidade de execução de serviços para terceiros, o que foi alterado pela Lei 2.264/2018 em razão de uma demanda levantada pelo Tribunal de Contas do Paraná, e desde então, a empresa só pôde realizar prestação de serviços através de contratos com entidades e órgãos públicos.

        A gestão iniciada em 2017 realizou esse trabalho de adequação da empresa, implementando um novo modelo de gestão e governança, realizando revisão da estrutura organizacional e do processo decisório da empresa, como a extinção de setores, maior responsabilização dos gestores por resultados e decisões, tendo foco na gestão, atenção às leis e aprimoramento dos serviços públicos com transparência.

Além disso, a atual gestão tem como prioridade atuar sempre orientada pela ética, pela integridade e pela transparência, por isso, trabalha para garantir a conformidade dos processos e aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e correção de desvios éticos.

O enquadramento da EMDUR como empresa essencialmente pública, sua adequação à nova Lei das Estatais e suas boas práticas de governança corporativa e compliance foram fundamentais para garantir a continuidade dos serviços prestados pela empresa municipal, sendo o pilar de sustentação para os negócios.

         Portanto, percebe-se que a EMDUR cada dia mais se consolida como importante e essencial instrumento de apoio ao Município de Toledo, sendo mais eficiente, eficaz e transparente, e assim, caminha com passos fortes, firmes e seguros rumo a atingir seus objetivos, prestando relevantes serviços e melhorando a condição de vida da população toledana.